CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET


LOGON INTERNET, inscrita no CNPJ 29.232.518/0001-32, com sede na RUA ARMANDO RUSCHEL, 443 - SALA 02 - GRESSLER - VENANCIO AIRES / RS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente na seu endereco, n xxx, - seu bairro - sua cidade / seu estado, CPF/CNPJ xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO:
1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a: falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA, manutenção técnica dos equipamentos operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados, ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços, casos fortuitos ou força maior. Quando ultrapassado tempo superior a 72 horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes ao período de paralisação.
2.2 – Para os serviços contratados é estipulada a garantia de velocidade mínima de 20% da velocidade do plano contratado, sendo o tipo de navegação web, IP dinâmico e latência máxima de 300ms até o roteador de saída da CONTRATADA.

3. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL:
3.1 - O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente eventuais alterações nos seus dados Cadastrais.

4. SUPORTE TÉCNICO:
4.1 - A CONTRATADA manterá ativo o Serviço de suporte técnico diariamente das 08:00 às 20:00 disponibilizado o atendimento de suporte técnico pelos telefones (51)3741-6508 ou 98408-5522; fora desses horários o atendimento será por meio eletrônico (suporte@logonweb.com.br) ou SMS para (51)98408-5522. O reparo nas conexões serão providenciados em até 72 horas após receber a comunicação efetuada pelo CONTRATANTE.

5. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - Pela prestação dos serviços para o PLANO contratado, o CONTRATANTE pagará os valores e na forma estabelecidos no RELATÓRIO DE INSTALAÇÃO/TERMO DE ADESÃO.
5.2 - Os preços dos PLANOS serão reajustados anualmente todo dia 1º de março com base na variação do IGP-M divulgado pela FGV, referente ao retrocesso de um ano.
5.3 - O não pagamento das mensalidades até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao CONTRATANTE: multa de 5% (cinco por cento) e mora diária de 1% (um por cento);
5.3.1 - Além dos encargos moratórios, o CONTRATANTE terá o bloqueio total dos serviços objeto do presente Contrato, após 10 (dez) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, bem como da rescisão do contrato, ficando o restabelecimento do serviço condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso, incluídos a multa, atualização monetária e juros de mora.

6. PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO:
6.1 - O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de adesão ao serviço, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos automaticamente, desde que não haja manifestação contrária.
6.2 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes no caso do descumprimento das cláusulas e condições. Neste caso não caberá qualquer tipo de multa rescisória, indenização ou compensação por qualquer uma das partes.





6.2.1 – Caso a rescisão seja motivada pelo CONTRATANTE, ficará este sujeito ao pagamento de multa contratual no valor de 40% (quarenta por cento) sobre as parcelas restantes para finalizar o prazo contratual de 24 (vinte e quatro) meses. Além disso deverá permitir a retirada de todos os equipamentos, antena, cabos e suportes instalados pela CONTRATADA. Os materiais a serem devolvidos deverão estar em perfeitas condições de uso, caso seja verificado dano nos equipamentos, o CONTRATANTE deverá reembolsar a CONTRATADA pelo conserto, ou caso isto não seja possível, reembolsar pelo valor de venda de mercado.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET:
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET.

8. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
8.2 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Venâncio Aires/RS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
8.3 - Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.


 

::::::::::::::::::      RELATÓRIO DE INSTALAÇÃO / TERMO DE ADESÃO     ::::::::::::::::::

DADOS DO ASSINANTE:      
Nome: seu nome  -  CPF/CNPJ: xxx
Endereço: xxx, nxxx, xxx
                    BAIRRO: xxx, xxx / xxx,
Celular: xxx,
%celular2cliente%, Telefone: xxx.

CONTRATO DE ADESÃO:
Vigência do Contrato: 24 (vinte e quatro) meses
Plano: plano escolhido WEB - Valor mensal: R$xxx - Valor desconto: R$xxx - Dia de pagamento:dia vencimento

EQUIPAMENTOS CEDIDOS EM COMODATO:
Modelo: xxx
Suporte telhado ou parede: Sim - Cano: Sim - Cabo de rede: Sim - PoE: Sim - Fonte: Sim

VALORES A PAGAR:

Data Mensalidade Ativação Roteador Outros Valor Total
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Venâncio Aires, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024

   
     

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seu nome

LOGON INTERNET